Medicamentos Para Pessoas Com Reumatismo
17 de maio de 2020

O reumatismo acomete pessoas em diversas idades e, diferente do que a maioria pensa, não estão restritas aos idosos. A convivência com as dores e impedimentos de manutenção da rotina são bem desconfortáveis e não conseguir o tratamento adequado é pior ainda. O acesso de reumáticos aos medicamentos para o tratamento adequado está cada vez mais difícil.

A primeira dificuldade encontrada é o agendamento de consulta com um especialista na área de reumatologia no Brasil. Conforme dados de uma pesquisa do Instituto Ipsos, as pessoas costumam passar por três médicos até obter o diagnóstico correto, em média. Contudo, até encontrar um reumatologista para a primeira análise, a pessoa demora cerca de dois anos, após os sintomas começaram a ser percebidos.

O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece consultas com médicos especialistas em doenças reumáticas, reabilitações físicas, tratamentos clínicos e medicamentos e em alguns casos, procedimentos cirúrgicos.

Desde o ano passado, o SUS disponibiliza um novo medicamento para o tratamento da artrite reumatoide, que deve ser ingerido por via oral e possui a mesma eficácia dos medicamentos biológicos. O novo remédio é o citrato de tofacitinibe, comercializado anteriormente apenas no setor privado, antes de chegar à rede pública, em janeiro de 2019. O medicamento bloqueia a janus quinase, uma partícula proteica estimuladora da produção da citocina, responsável pela inflamação nas articulações. Diferentemente dos medicamentos biológicos, o citrato de tofacitinibe provoca menos reações adversas durante o tratamento.

Medicamentos disponíveis na rede pública: quais são?

Além do citrato de tofacitinibe, o SUS entrega medicamentos para o tratamento de doenças reumáticas, desde 2015:

– Anti-inflamatórios, como ibuprofeno e naproxeno

– Glicocorticoides, como metilprednisolona, metilprednisolona (succinato), prednisona, prednisolona.

– Medicamentos modificadores do curso da doença (sintéticos), como metotrexato, sulfassalazina, leflunomida, hidroxicloroquina, cloroquina e citrato de tofacitinibe.

– Medicamentos modificadores do curso da doença (biológicos), como adalimumabe, certolizumabe pegol, etanercepte, infliximabe, golimumabe, abatacepte (endovenoso e subcutâneo), rituximabe e tocilizumabe.

– Imunossupressores, como ciclosporina, ciclofosfamida e azatioprina.

Como posso adquiri-los? 

Agora que você já conhece todos os remédios disponíveis, deve estar se perguntando quem têm direito de adquiri-los.

O médico reumatologista deve prescrever o tratamento adequado e preencher os formulários oficiais, incluindo: os critérios de indicações clínicas (do PCDT do Ministério da Saúde); laudo de medicamentos especializado (LME) preenchida e com número do Cartão Nacional do SUS (CNS) e também CPF Ou CNeS do Médico prescritor; receita em duas vias com validade para 3 meses; exames conforme critérios da (do PCDT do Ministério da Saúde); relatório médico com índice de atividade da doença; relatório médico consubstanciado: justificando a prescrição médica fora da lista de custo-minimização; renovação do processo da LME, exames realizados a cada três  meses para garantir a segurança do uso dos medicamentos de alto custo e Relatório Médico Consubstanciado.

Segundo a Nota Técnica Nº411/2018, pode ser emitido “quando da ocorrência de eventos adversos ou de não resposta terapêutica adequada, ou, ainda, nas situações em que houver especificidades clínicas ou farmacológicas que tornem outras opções terapêuticas preferíveis, poderão ser autorizadas pelo Gestor Estadual e disponibilizados os demais medicamentos previstos no PCDT de Artrite Reumatoide (Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 15/2017). Porém, nestes casos, deve-se encaminhar relatório médico consubstanciado, justificando a indicação.”

Procure o seu médico reumatologista de confiança para um tratamento gratuito e seguro.

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